As presentes Condições Gerais da Prestação de Serviços de Transporte destinam-se a definir as modalidades de execução da prestação de serviços de transporte de mercadorias assegurados pela Thyman, Lda. não obstante, outras condições individualmente acordadas entre o Cliente e a Thyman, mediante contrato escrito, prevalecem sobre as presentes Condições Gerais. A Thyman reserva-se o direito de não efetuar a prestação do serviço de transporte quando se verifique por parte do Cliente o incumprimento, parcial ou total, das presentes Condições Gerais.
Para efeitos das presentes Condições Gerais, os termos abaixo indicados, sempre que iniciados por maiúscula, terão o seguinte significado:
Artigos Proibidos – Qualquer Mercadoria que conste da lista de interdições publicada pela União Postal Universal (ou outro organismo regulador internacional) ou em regulamentação nacional, nomeadamente o Regulamento do Serviço Público de Correio aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de maio;
Cliente – pessoa singular ou coletiva que, por si ou através de terceiros em seu nome e por sua conta, contrate o Transporte de Mercadorias no âmbito de um serviço de transportes oferecido pela Thyman;
Mercadoria – qualquer objeto, envelope ou encomenda devidamente acondicionado e entregue à Thyman no âmbito de um serviço expresso contratado pelo Cliente;
Transporte – serviço prestado pela Thyman, que inclui todas as operações e atos necessários à recolha, transporte e entrega da Mercadoria ao destinatário, nomeadamente, as operações de receção, tratamento, carga e descarga da Mercadoria.
Prestador – Thyman, Lda., doravante apenas “Thyman”.
A entrega da Mercadoria à Thyman para expedição, juntamente com a respectiva guia de transporte, implica a aceitação, sem reservas, pelo Cliente das presentes Condições Gerais de Transporte.
Todas as mercadorias deverão ser acondicionadas adequadamente pelo Cliente por forma a evitar danos e a proteger a integridade da Mercadoria dos riscos normais de Transporte, que implicam repetidos manuseamentos (nomeadamente no âmbito das cargas e descargas).
A mercadoria a expedir pelo Cliente deve cumprir, cumulativamente, em termos de peso, dimensões e volumetria, as condições específicas definidas para cada serviço. A Thyman reserva o direito de retificar qualquer diferença de peso ou de volume que constatar entre a informação prestada pelo Cliente e o peso ou volume real por si verificado. Qualquer Mercadoria cujo peso e dimensões não respeitem as condições específicas de cada serviço contratado pelo cliente será recusada pela Thyman para efeitos de execução do Transporte. O Transporte da Mercadoria poderá ser feito com meios próprios da Thyman ou por sociedade direta ou indiretamente por si controlada, ou ainda por sociedade ou pessoa diversa a quem subcontratar, parcial ou totalmente, o serviço de Transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes Condições Gerais.
A Thyman compromete-se a encaminhar as mercadorias que lhe são confiadas a partir do momento em que as recebe até ao destino acordado com o Cliente, de acordo com o trajeto que considere mais adequado à boa prestação do serviço.
Quando a entrega ou a receção da Mercadoria seja efetuada fora da hora de corte estabelecida pela Thyman, o prazo de entrega conta-se a partir do dia útil seguinte ao da data da referida entrega ou receção. No Transporte de e para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Thyman não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou irregularidades nas ligações aéreas ou marítimas que possam comprometer os prazos de entrega previstos para as referidas Regiões Autónomas, entre estas e inter-ilhas.
No âmbito do Regime Jurídico de Bens em Circulação, e quando legalmente exigível, o Cliente deverá emitir o Documento de Transporte ou transmitir à Thyman o código emitido pela AT que deva acompanhar a circulação rodoviária das mercadorias. O Cliente será responsável por ressarcir a Thyman por todos os danos decorrentes do incumprimento das obrigações que sobre si impendem nesta matéria, incluindo pelos montantes a que a Thyman possa ser condenada a pagar a título de coima pela inexatidão ou insuficiência da informação contida nos Documentos de Transporte ou documentos equivalentes, na sequência de ações de fiscalização por parte das autoridades públicas competentes.
Caso não seja possível proceder à entrega da Mercadoria ao destinatário, o Prestador adotará os seguintes procedimentos:
Sempre que as condições físicas do local o permitam será deixado um aviso no endereço do destinatário com indicação da data e hora em que se tentou proceder à entrega, os dados identificadores do envio, e instruções como proceder para marcar uma nova entrega;
Nos casos em que o Cliente define uma morada alternativa de entrega, a Mercadoria será encaminhada para esta morada. Se, por alguma razão, não for possível proceder à entrega da Mercadoria na morada alternativa indicada pelo Cliente, a Thyman procede de acordo com o constante na alínea anterior;
Caso a Mercadoria não seja reclamada no prazo definido pelo Prestador para o serviço em causa, a Mercadoria será devolvida ao remetente.
A Thyman não aceita para Transporte Artigos Proibidos, pelo que o Cliente garante que a Mercadoria não contém quaisquer Artigos Proibidos. A Thyman não poderá nomeadamente transportar produtos perigosos e/ou valiosos constantes da listagem do ICAO, DGR, IATA, Código IMDG, do Regulamento ADR, do Regulamento RPE, ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional emitido nesta matéria. Em caso de dúvida sobre se a Mercadoria a expedir está ou não abrangida pelas proibições prescritas no presente número, o Cliente deverá obter esclarecimento através do Apoio ao Cliente da Thyman.
As Mercadorias entregues à Thyman para efeitos de transporte ao destinatário estão sujeitas a um rastreio de segurança, que poderá incluir o uso de equipamento de Raio X. Quer a Thyman, quer qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades aduaneiras, poderão, em qualquer altura, abrir e inspecionar a Mercadoria.
O Cliente é responsável pelas informações por si prestadas, em especial as que faça constar na guia de transporte ou noutro documento relevante de expedição (ainda que em formato eletrónico), nomeadamente quanto à natureza, perigosidade, qualidade e quantidade de objetos a transportar, assim como pela correta identificação do nome e endereço do destinatário da Mercadoria. O Cliente é responsável por toda e qualquer inexatidão ou insuficiência das indicações que constem na guia de transporte e/ou informação eletrónica de expedição.
A Thyman é responsável pelas mercadorias que transporta entre o momento da recolha/aceitação e o da entrega ou devolução da mesma ao destinatário ou remetente, consoante o aplicável.
A Thyman responde perante o Cliente nos termos gerais do Direito e com os limites de indemnização estabelecidos no diploma legal que regula o transporte rodoviário nacional de mercadorias. Nos termos do Decreto-Lei 239/2003 de outubro, em vigor, o valor da indemnização devida por perda ou avaria não poderá ultrapassar €10 por kg de peso bruto da mercadoria em falta. No caso de o Cliente ter contratado um seguro especial, a Thyman responderá dentro dos limites aplicáveis nesse âmbito. A Thyman compromete-se a envidar os seus melhores esforços por forma a efetuar a prestação do serviço no prazo previsto. A indemnização por demora na entrega não pode ser superior ao preço do transporte e só é devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo.
Fora dos casos previstos nos pontos anteriores, a Thyman apenas será responsável pelos fatos que decorram de uma atuação dolosa ou com culpa grave, recaindo sobre o Cliente o respectivo ónus da prova.
A Thyman aceita a Mercadoria para expedição com reserva quanto ao seu estado, dado que, estando a Mercadoria embalada no momento da receção, se desconhece se a mesma tem vícios, ocultos ou aparentes.
Presume-se que a Mercadoria foi entregue pela Thyman ao destinatário em boas condições, salvo se os danos de Mercadoria sejam, por parte do destinatário, objeto de reservas precisas, completas, datadas e assinadas no documento de entrega. A Thyman só aceitará reclamações por danos na Mercadoria se lhe for disponibilizada a embalagem original da Mercadoria. As reservas detalhadas, colocadas pelo destinatário, durante o ato da entrega, devem ser referidas em qualquer pedido de reclamação por dano ou perda parcial. Caso contrário, cabe ao queixoso apresentar provas de que o dano ocorreu durante o Transporte.
Fora dos casos previstos no ponto anterior, querendo apresentar reclamação por perda da Mercadoria, atrasos na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, o Cliente obriga-se a cumprir o seguinte procedimento, sob pena de a Thyman rejeitar a reclamação apresentada:
O Cliente deverá comunicar à Thyman, por escrito, a perda, dano, atraso ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, no prazo de 30 dias a contar da data de entrega da Mercadoria, da data na qual esta deveria ter sido entregue ou da data em que a cobrança deveria ter sido recebida;
O Cliente deverá remeter à Thyman, no prazo de 30 dias a contar da data em que a reclamação tenha sido apresentada, toda a documentação relevante sobre a Mercadoria, nomeadamente, sobre a eventual perda, dano, atraso na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, e a documentação comprovativa dos prejuízos alegadamente sofridos.
A Thyman não assumirá o pagamento de qualquer indemnização até que seja pago o preço do serviço de Transporte, não podendo o Cliente deduzir desse pagamento qualquer montante relativo à reclamação.
Incumbe ao reclamante o ónus da prova de que os danos reclamados ocorreram desde que a Thyman recebeu a Mercadoria até que a entregou ao destinatário.
A Thyman não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes do mau acondicionamento da Mercadoria, respondendo o Cliente por todos os danos causados em mercadorias de terceiros ou em material da Thyman devido a defeitos da Mercadoria ou deficiente embalagem da mesma. A Thyman não será responsável por danos consequenciais ou indiretos que resultem da perda, extravio, dano ou atraso na entrega da Mercadoria, bem como da não liquidação do serviço adicional de cobrança, mesmo que tivesse conhecimento de que tais danos poderiam ocorrer.
Para os efeitos previstos no parágrafo anterior, consideram-se danos consequenciais ou indiretos, nomeadamente, lucros cessantes, perda de mercado, perda de utilização do objeto ou perda de oportunidade negocial.
A Mercadoria será sempre transportada por conta e risco do Cliente, salvo se o evento danoso resultar, direta e exclusivamente, de dolo ou for originado em culpa grave da Thyman.
A Thyman não será responsável se a Mercadoria ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de atos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiro, tais como:
Mau acondicionamento ou deficiente embalamento das Mercadorias, anterior à aceitação das mesmas;
Não cumprimento, pelo Cliente, das obrigações estabelecidas nas presentes Condições Gerais;
O conteúdo da Mercadoria constituir um Artigo Proibido, ainda que a Thyman tenha aceitado tal Mercadoria por engano ou desconhecimento;
Guerra (declarada ou não), invasão, atos de inimigos, atos de terrorismo, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado, confiscação, nacionalização ou requisição, destruição por ou sob ordem de qualquer governo ou autoridade pública ou local;
Greves, “lock-outs”, distúrbios laborais, tumultos e comoções civis;
Cataclismos naturais, tais como terramotos, tornados, trombas de água, enxurradas ou erupções vulcânicas;
Ionização, radiação ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível ou desperdício nuclear ou da sua combustão;
Retenção das Mercadorias por ato de autoridade judicial, policial ou fiscal;
Não cumprimento de horários das companhias transportadoras aéreas;
Ato ou omissão de quaisquer Alfândegas ou entidades aduaneiras, companhias aéreas, aeroportos ou autoridades ou funcionários públicos;
Todos os casos fortuitos ou de força maior.
O preço do Serviço de Transporte está incluindo no preço do serviço expresso contratado pelo Cliente, de acordo com o tarifário em vigor aplicável ao serviço contratado, tendo por base o peso real ou o valor do peso volumétrico da Mercadoria (valores calculados de acordo com a equação de conversão volumétrica definida pelo Prestador). O preço é faturado e pago no ato da entrega da Mercadoria para expedição, salvo se diferente prazo tiver sido acordado por escrito entre as partes.
Todas as taxas ou direitos de importação ou outras taxas ou impostos aplicáveis à Mercadoria deverão ser pagas no ato da entrega da Mercadoria ao destinatário ou em outro momento definido pelo Prestador.
Tendo sido acordado com o destinatário da Mercadoria, ou com qualquer terceiro, que este pagaria o preço do Transporte e/ou encargos, taxas, direitos, contribuições, despesas, sobretaxas, multas e coimas aplicadas ou cobradas à Thyman resultantes do Transporte da Mercadoria, e se o destinatário ou o terceiro se recusarem a pagar as quantias em causa, o Cliente obriga-se a pagá-las à Thyman no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia em que seja notificado pela Thyman da recusa de pagamento pelo referido destinatário ou terceiro.
A Thyman goza de direito de retenção sobre as mercadorias como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente ao serviço de Transporte prestado.
O direito à indemnização por danos decorrentes da responsabilidade da Thyman prescreve no prazo de 1 (um) ano. O referido prazo conta-se a partir da data da entrega da Mercadoria ao destinatário ou da sua devolução ao remetente, ou em caso de perda total, do trigésimo dia posterior da aceitação da mercadoria pela Thyman.
As partes obrigam-se a manter a confidencialidade e a guardar sigilo relativamente a toda e qualquer informação de que tenham tido ou venham a ter conhecimento no âmbito do presente Contrato, sem prejuízo da divulgação dessa informação na medida em que tal se revelar necessário, tendo em vista o cumprimento das obrigações de qualquer um dos contratantes.
Se, no âmbito de aplicação das presentes Condições Gerais, se verificar que algum dos seus pontos é, ou se tornará, ilegal, inválido ou inaplicável, tal facto não afetará a legalidade, validade ou aplicabilidade dos restantes pontos. A Thyman reserva-se o direito de alterar unilateralmente, em qualquer momento e sem aviso prévio, as presentes Condições Gerais. As alterações entrarão em vigor a partir do momento em que são publicitadas no site da Thyman.
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